No início da presente temporada desportiva, os Clubes, em conjunto com a Liga Portugal e Associação Nacional de Treinadores de Futebol, aprovaram uma alteração ao Regulamento de Competições. Essa alteração regulamentou que, no caso das equipas que fossem promovidas à Primeira Liga portuguesa, e caso os seus treinadores se mantivessem a treinar a equipa promovida, seria suficiente que os mesmos tivessem na época desportiva subsequente à da promoção, a habilitação UEFA-Advanced (Grau III).
Sucede que, no âmbito do procedimento de licenciamento UEFA dos Clubes, constatou-se que a UEFA não alterou os seus regulamentos, de forma a contemplar a exceção aprovada em Portugal.
Assim, uma vez que a Federação Portuguesa de Futebol apenas iniciará o curso UEFA-PRO (IV nível), no próximo dia 8 de Maio, e por forma a que os Clubes possam ir de encontro ao licenciamento UEFA, os mesmos não poderão continuar a ter os seus treinadores principais, nas condições previstas em Portugal, a exercerem funções como tal, razão pela qual, nos restantes jogos da Primeira Liga portuguesa, Luís Freire não poderá ser indicado, pelo Rio Ave FC, enquanto treinador principal.
Esta situação em nada belisca os nossos objectivos e o nosso trabalho, bem como a imagem do Rio Ave FC e do futebol português, tratando-se apenas de garantir pressupostos regulamentares, que nos ultrapassam.
Atenciosamente,
A Gerência da Rio Ave Futebol Clube – Futebol SDUQ, Lda