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Estádio do Rio Ave Futebol Clube
Rua Dom Sancho I
4480-876 Vila do Conde

Telefone Geral
252 640 590

Rio Ave Store Estádio
Morada:
Rua D.Sancho I – Estádio do Rio Ave Futebol Clube
Horário:
9h30 às 12h30 e das 15h às 19h (terça feira a sexta feira)
10h à 13h e das 15h às 18h30 (sábado)

E-mail:
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Novo Regime Jurídico debatido esta tarde

O Rio Ave FC recebeu, esta tarde, a visita de várias entidades no âmbito do licenciamento dos estádios para a época 2020-2021.

Liga de Clubes, MAI, representantes nas forças de segurança policial, Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto e o Rio Ave FC debateram as condições exigidas por lei para que o nosso estádio seja aprovado e licenciado.

O tema que acabou por ser o mais debatido e que levanta maiores preocupações da parte do Clube (como tal acontecerá com outros congéneres) foi a aplicação do novo Regime Jurídico da Segurança no Desporto.

Um pacote de decisões no âmbito do melhoramento da segurança no desporto que prevê alterações profundas às sociedades desportivas e que sem o cumprimento das quais a Liga não poderá licenciar os espaços desportivos, cumprindo o legislado.

Além da introdução da obrigatoriedade do “cartão do adepto” para todos os elementos das claques (sem os quais não poderão fazer parte das mesmas nem aceder aos seus espaços) haverá a obrigação de criação de espaços e acessos próprios e segregados para os GOA (Grupo Organizado de Adeptos), vulgo claques.

Só nestes espaços serão admitidos os habituais materiais das claques (bombos e bandeiras) transportados pelos adeptos identificados com o cartão mencionado.

Esta normativa do Ministério da Administração Interna, obriga a que os adeptos da claque visitante, mas também os adeptos das claques da equipa da casa tenham acessos e zonas nos estádios exclusivos e segregados do restante público, com todas as mais valências de instalações sanitárias e bar de apoio. Uma exigência que não será fácil de solucionar dadas as dificuldades estruturais da maior parte dos estádios dos clubes da 1ª e 2ª Liga, mas que sem a qual não se tem o recinto licenciado.

A abordagem a estas alterações exige um tratamento do assunto cuidado e reflectido, ainda que os prazos reduzam o raio de decisão e acção. Os temas e as decisões irão também certamente provocar desagrados e desconforto da parte dos adeptos sem que as sociedades desportivas possam ou tenham responsabilidade no impacto das medidas.